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TJSP. TRANSPORTE AÉREO - 1) Cancelamento de voo. 2) Agência de viagens é solidariamente responsável com a companhia aérea, pois age em conjunto com ela no mercado consumidor. 3) Dano moral configurado pelos presumidos transtornos sofridos pela passageira. 4) Manutenção da sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor dos danos morais, pois proporcionais ao abalo sofrido. Reembolso do dano

Postado por Emilio Sabatovski em 26/07/2023
Reembolso do dano material não comprovado nos autos, pois o documento apresentado pela recorrente possui numeração diversa do pedido feito pela recorrida (páginas 24 e 122). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Nega-se provimento ao recurso. Arcará a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios, em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Doc. LEGJUR 1688.4063.1539.7600

TJSP TRANSPORTE AÉREO - 1) Cancelamento de voo. 2) Agência de viagens é solidariamente responsável com a companhia aérea, pois age em conjunto com ela no mercado consumidor. 3) Dano moral configurado pelos presumidos transtornos sofridos pela passageira. 4) Manutenção da sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor dos danos morais, pois proporcionais ao abalo sofrido. Reembolso do dano Ementa: TRANSPORTE AÉREO - 1) Cancelamento de voo. 2) Agência de viagens é solidariamente responsável com a companhia aérea, pois age em conjunto com ela no mercado consumidor. 3) Dano moral configurado pelos presumidos transtornos sofridos pela passageira. 4) Manutenção da sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor dos danos morais, pois proporcionais ao abalo sofrido. Reembolso do dano material não comprovado nos autos, pois o documento apresentado pela recorrente possui numeração diversa do pedido feito pela recorrida (páginas 24 e 122). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Nega-se provimento ao recurso. Arcará a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios, em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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