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STJ. Contrato verbal. Subcontratação sem autorização. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/07/2023
Licitação. Administração público. Contrato verbal. Contrato nulo. Ausência de licitação. Subcontratação sem autorização. Recurso especial de Todescato terraplanagem ltda. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Agravo em recurso especial do município de Bento Gonçalves. Ausência de impugnação de fundamento autônomo e deficiência de fundamentação deficiente. Processual civil e administrativo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Lei 8.666/1993, art. 59. Lei 8.666/93, art. 72. CCB/2002, art. 884.

Doc. LEGJUR 230.7040.2911.7678

STJ Licitação. Administração público. Contrato verbal. Contrato nulo. Ausência de licitação. Subcontratação sem autorização. Recurso especial de Todescato terraplanagem ltda. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Agravo em recurso especial do município de Bento Gonçalves. Ausência de impugnação de fundamento autônomo e deficiência de fundamentação deficiente. Processual civil e administrativo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Lei 8.666/1993, art. 59. Lei 8.666/93, art. 72. CCB/2002, art. 884.

1 - Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada contra o Município de Bento Gonçalves visando condenar o réu a indenizá-la pela prestação de serviços, contratados verbalmente, no período de 24.3.2012 até 8.9.2012, de retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão toco e prancha para transporte de equipamentos. Aduziu que o valor total dos serviços é de R$ 102.570,20, mas que pende de pagamento a quantia de R$ 85.068,70 válidos para fevereiro de 2017. ... ()

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