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STJ - Cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de excussão. Suspensão. Longo período de tempo sem diligências por parte do credor. Juros e correção monetária. Suspensão da fluência. Não cabimento. Supressio. Não configuração.
Postado por Emilio Sabatovski em 13/03/2023

Suspensão do cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de execução. Inércia do exequente por significativo período de tempo. Boa-fé objetiva. supressio. Não ocorrência. Distinção. Prescrição e decadência. Impossibilidade da suspensão da fluência de juros e correção monetária durante a suspensão do processo. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Recurso provido. Direito civil e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489. CPC/2015 art. 1.022. CCB/2002, art. 422.

Doc. LEGJUR 230.2280.9565.2584

STJ Suspensão do cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de execução. Inércia do exequente por significativo período de tempo. Boa-fé objetiva. supressio. Não ocorrência. Distinção. Prescrição e decadência. Impossibilidade da suspensão da fluência de juros e correção monetária durante a suspensão do processo. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Recurso provido. Direito civil e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489. CPC/2015 art. 1.022. CCB/2002, art. 422.

A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária. ... ()

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