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Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Provas ilícitas. Fundada suspeita inexistente. Nulidade.
Postado por Emilio Sabatovski em 02/08/2022
Doc. LEGJUR 220.6201.2248.6959
1 - Segundo a orientação desta Corte, exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Assim, não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial (RHC 158.580, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/4/22). ... ()
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