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Agravo de instrumento. Recurso julgado por maioria. Julgamento parcial do mérito. Reforma da decisão agravada. Aplicação da técnica de julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Possibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/02/2022
Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que reconhece a legitimidade de parte da credora para ajuizamento da execução. Recurso julgado por maioria. Aplicação da técnica de julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Possibilidade. Observada, contudo, a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. Ausência de reforma no caso em comento. Agravo de instrumento que não foi provido, por maioria. Decisão agravada que não analisou o mérito da controvérsia. Necessidade de anulação dos votos proferidos em sede de julgamento ampliado para fazer prevalecer o que ficou decidido, por maioria de votos, pelo relator, primeiro e segundo vogais (não provimento do agravo de instrumento). Processo civil. Recurso especial provido.

Doc. LEGJUR 211.0130.9122.4974

STJ Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que reconhece a legitimidade de parte da credora para ajuizamento da execução. Recurso julgado por maioria. Aplicação da técnica de julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Possibilidade. Observada, contudo, a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. Ausência de reforma no caso em comento. Agravo de instrumento que não foi provido, por maioria. Decisão agravada que não analisou o mérito da controvérsia. Necessidade de anulação dos votos proferidos em sede de julgamento ampliado para fazer prevalecer o que ficou decidido, por maioria de votos, pelo relator, primeiro e segundo vogais (não provimento do agravo de instrumento). Processo civil. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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