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Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção por Fazenda Estadual e Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/08/2021
Certidão de Dívida Ativa - CDC. Protesto. Civil e tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção pela Fazenda Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade. Tema 777/STJ. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 22, I (competência legislativa). Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

Doc. LEGJUR 210.8100.2473.2618

STJ Certidão de Dívida Ativa - CDC. Protesto. Civil e tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção pela Fazenda Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade. Tema 777/STJ. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 22, I (competência legislativa). Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

1 - «A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012» (Tese firmada no Tema 777/STJ). ... ()

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