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Homicídio. Dolo eventual. Qualificadoras objetivas do art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Compatibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 25/06/2021
Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) dolo eventual. Compatibilidade com as qualificadoras do CP, art. 121, § 2º, III e IV. Perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. 2) perigo comum. Manifestamente improcedente. Único disparo em direção aos presentes no local. Constatação que para ser afastada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 3) agravo regimental parcialmente provido. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial.

Doc. LEGJUR 210.6241.6748.1183

STJ Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) dolo eventual. Compatibilidade com as qualificadoras do CP, art. 121, § 2º, III e IV. Perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. 2) perigo comum. Manifestamente improcedente. Único disparo em direção aos presentes no local. Constatação que para ser afastada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 3) agravo regimental parcialmente provido. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial.

1 - A jurisprudência desta Corte e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF oscila a respeito da compatibilidade ou incompatibilidade do dolo eventual no homicídio com as qualificadoras objetivas (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Precedentes. ... ()

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