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Contribuição ao PIS e COFINS. Lei 9.718/1998. Cooperativa de pesquisa agropecuária. Venda de sementes, grãos e mudas.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/05/2021
Tributário. Recurso especial. Interposição com fundamento no CPC/1973. Cooperativa de pesquisa agropecuária. Venda de sementes, grãos e mudas. Desenvolvimento de tecnologia. Fato definidor da qualidade da mercadoria. Royalties. Contribuição ao PIS e Cofins. Lei 9.718/1998. Base de cálculo. Inclusão. Possibilidade. Lei 4.506/1964, art. 22. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º.


Doc. LEGJUR 210.5131.1267.3196

STJ Tributário. Recurso especial. Interposição com fundamento no CPC/1973. Cooperativa de pesquisa agropecuária. Venda de sementes, grãos e mudas. Desenvolvimento de tecnologia. Fato definidor da qualidade da mercadoria. Royalties. Contribuição ao PIS e Cofins. Lei 9.718/1998. Base de cálculo. Inclusão. Possibilidade. Lei 4.506/1964, art. 22. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a receita bruta e o faturamento, para fins de definição da base de cálculo de incidência da contribuição para o PIS e da COFINS, são termos equivalentes e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, assim entendido como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas. Precedentes. ... ()

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