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Desapropriação. Meio ambiente. Da impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/03/2021
Administrativo. Desapropriação. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Enriquecimento ilícito. Precedentes. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Lei 4.771/1965, art. 12. Lei 4.771/1965, art. 16. CCB/2002, art. 884.

Doc. LEGJUR 211.1185.2001.0200

STJ Administrativo. Desapropriação. Meio ambiente. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Enriquecimento ilícito. Precedentes. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Lei 4.771/1965, art. 12. Lei 4.771/1965, art. 16. CCB/2002, art. 884.

«1 - Descabe indenizar, em separado, vegetação onde impossível haver uso econômico direto ou quando inexistente autorização ou licença de exploração válida e atual. Portanto a indenização deve ser limitada à terra nua, não se estendendo à cobertura vegetal. (AgInt nos EDcl no REsp. 1271075, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/9/2019; REsp. 1.732.757, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018; REsp. 1.574.816, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/3/2018; REsp. 1.090.607, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp. 1.336.913, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 5/3/2015; REsp. 848.577, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010; EREsp. 251.315, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 18/6/2010. ... ()

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