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Plano de saúde. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cominatória de custeio de medicamento importado, devidamente registrado na Anvisa. Recusa ilícita.

Postado por Emilio Sabatovski em 14/01/2021
Entendimento adotado na origem em contrariedade ao posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ. Limitações dos tratamentos. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Jurisprudência pacífica da terceira turma. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Ratificação da jurisprudência desta terceira turma. Agravo improvido. Lei 9.656/1998, art. 10, I e V. Lei 9.656/1998, art. 12.

Doc. LEGJUR 208.3660.4000.1700

STJ Plano de saúde. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cominatória de custeio de medicamento importado, devidamente registrado na Anvisa. Recusa ilícita. Entendimento adotado na origem em contrariedade ao posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ. Limitações dos tratamentos. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Jurisprudência pacífica da terceira turma. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Ratificação da jurisprudência desta terceira turma. Agravo improvido. Lei 9.656/1998, art. 10, I e V. Lei 9.656/1998, art. 12.

«1 - De acordo com o posicionamento da Segunda Seção do STJ, é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicação importada não nacionalizada, ou seja, sem registro vigente na Anvisa (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V; Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados 6 e 26 da I Jornada de Direito da Saúde). Após o ato registral, todavia, a operadora de plano de saúde não pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. ... ()

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