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Apropriação indébita tributária. ausência de recolhimento do ICMS declarado ocorreu por pouco período de tempo (quatro meses). Absolvição.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/09/2020
Apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, II). Violação do CP, art. 23, I do inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Procedência. Ausência de contumácia delitiva (RHC 163.334). Moldura fática (extraída da instância ordinária) que indica que a ausência de recolhimento do ICMS declarado ocorreu por pouco período de tempo (quatro meses), inexistindo menção à reiteração subsequente. Atipicidade. Absolvição. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para absolver a recorrente, com fundamento no CPP, art. 386, III.

Doc. LEGJUR 206.2322.7010.9000

STJ Apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, II). Violação do CP, art. 23, I do inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Procedência. Ausência de contumácia delitiva (RHC 163.334 - monocrática). Moldura fática (extraída da instância ordinária) que indica que a ausência de recolhimento do ICMS declarado ocorreu por pouco período de tempo (quatro meses), inexistindo menção à reiteração subsequente. Atipicidade. Absolvição. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para absolver a recorrente, com fundamento no CPP, art. 386, III.

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