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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova ilícita. Invasão domiciliar e do local de trabalho efetuada por policiais militares sem prévia autorização judicial.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/08/2020
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova ilícita. Invasão domiciliar e do local de trabalho efetuada por policiais militares sem prévia autorização judicial. Ausência de justa causa para concluir pela existência de situação de flagrante. Abordagem do paciente na rua, seguida de revista pessoal na qual nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Condução subsequente do suspeito a seu local de trabalho e à sua residência, nos quais foram encontrados entorpecentes. Nulidade das provas obtidas na busca e apreensão. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. CPP, art. 386, II. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CP, art. 150, § 4º, II.

Doc. LEGJUR 205.7234.7004.0100

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Invasão domiciliar e do local de trabalho efetuada por policiais militares sem prévia autorização judicial. Ausência de justa causa para concluir pela existência de situação de flagrante. Abordagem do paciente na rua, seguida de revista pessoal na qual nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Condução subsequente do suspeito a seu local de trabalho e à sua residência, nos quais foram encontrados entorpecentes. Nulidade das provas obtidas na busca e apreensão. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. CPP, art. 386, II. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CP, art. 150, § 4º, II.

«1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010). ... ()

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