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Execução fiscal. Prescrição. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao Judiciário.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/08/2020
Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao Judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que analise o decurso do prazo prescricional.

Doc. LEGJUR 204.8345.4001.1900

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao Judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que analise o decurso do prazo prescricional.

«1 - Em julgamento de Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, o Tribunal a quo consignou: o «motivo determinante da declaração da prescrição do crédito tributário foi, exclusivamente, a desídia da própria Fazenda Pública Municipal, que deixou o feito paralisado por anos, sem requerer as diligências necessárias à tramitação válida e regular do feito. Não há que se falar, portanto, em aplicação da Súmula 106/STJ ao caso em julgamento». ... ()

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