Jurisprudência em Destaque
Internet. Provedor de aplicação. Usuários. Identificação. Endereço ip. Porta lógica de origem. Dever. Guarda dos dados.
Doc. LEGJUR 202.6052.6001.4600
«1 - Ação ajuizada em 15/06/2015. Recurso especial interposto em 17/05/2018 e atribuído a este gabinete em 09/11/2018. ... ()
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Análise Jurídica da Decisão da Terceira Turma do STJ sobre Obrigação de Provedores de Conexão em Fornecer Dados Cadastrais para Identificação de Usuários em Ilícitos Digitais com Fundamentação no Marco Civil ...
Publicado em: 27/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorComentário detalhado sobre a decisão da Terceira Turma do STJ que impõe aos provedores de conexão a obrigação legal de armazenar e fornecer dados cadastrais, incluindo a porta lógica, para identificação de usuários responsáveis por ilícitos digitais, equilibrando direito à privacidade e investigação, com base no Marco Civil da Internet, na Lei Geral de Proteção de Dados e no CPC/2015.
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STJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19
Publicado em: 10/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorConstitucionalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial interposto por Paulo Macio Porto de Melo contra a Google Brasil Internet Ltda. O recurso versou sobre a remoção de vídeos relacionados à pandemia da COVID-19 da plataforma YouTube, sob alegação de violação dos termos de uso da plataforma. A controvérsia girou em torno da moderação de conteúdo pela Google e sua conformidade com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014), especialmente no tocante à liberdade de expressão e à remoção de conteúdo sem ordem judicial. O recorrente, um médico, alegou que a remoção dos vídeos e o bloqueio da função live infringiram seu direito à liberdade de expressão, ao passo que a Google defendeu que os vídeos violavam a Política sobre Desinformação Médica da COVID-19, com base em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). O STJ, ao analisar o caso, concluiu que a remoção de conteúdo pela plataforma estava de acordo com os termos de uso previamente aceitos pelo recorrente e não configurava censura ou violação à liberdade de expressão. O voto do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, mesmo sem ordem judicial, é legítimo que a plataforma remova conteúdos que violem seus termos de uso, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. A tese de shadowbanning foi afastada, já que a Google notificou adequadamente o usuário sobre as violações. O recurso foi parcialmente conhecido e não provido, confirmando-se a validade da remoção dos vídeos.
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Garantia do Melhor Interesse da Criança na Modificação de Guarda Internacional
Publicado em: 18/07/2024 CivelProcesso CivilConsumidorConstitucionalCivel FamiliaDecisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a manutenção de menores em território nacional até a realização de avaliação psicossocial e audiência para verificar o melhor interesse das crianças. O caso envolve a disputa de guarda entre pais australiano-brasileiros e a homologação de sentença estrangeira que fixou a residência das crianças na Austrália.
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