Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre aval. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA.
I. Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval, não respondendo o garante pela obrigação assumida pelo devedor principal, salvo se comprovado que auferiu benefício com a dívida, circunstância não registrada na espécie.
II. Recurso especial não conhecido.
(REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 02/02/2009)
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Ação monitória. Cheque prescrito. Avalista.
Prescrito o cheque, desaparece a relação cambial e, em conseqüência, o aval. Permanece responsável pelo débito apenas o devedor principal, salvo se demonstrado que o avalista se locupletou.
(REsp 200492/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000, p. 123)
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AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE CAMBIARIEDADE. AVAL. INEXISTÊNCIA FORA DO TÍTULO. COBRANÇA QUE DEVE SER DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL.
[...]
3. O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme ou, ainda, em folha anexa a este (art. 31 da Lei Uniforme). Com efeito, inexistindo a cambiariedade, no caso ora em exame, o aval não pode prevalecer, subsistindo a dívida apenas em relação ao devedor principal.
[...]
5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 29/06/2010)
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AGRAVO REGIMENTAL. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. RESPONSABILIDADE DO AVALISTA.
I - Na linha dos precedentes desta Corte, prescrito cheque, desaparece a relação cambial e, em consequência o aval. Dessa forma, o avalista só responde pela dívida se provado o seu locupletamento.
II - A mesma orientação deve ser aplicada ao avalista de nota promissória prescrita, mesmo que ele seja também o representante legal da empresa devedora.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 849.102/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 02/09/2009)
[...]. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
Doc. LegJur (131.7911.2000.4100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Ação monitória (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo de controvérsia (Jurisprudência)
▪ Cambial (v. ▪ Cheque) (Jurisprudência)
▪ Cheque (Jurisprudência)
▪ Cheque prescrito (v. ▪ Ação monitória) (Jurisprudência)
▪ Origem da dívida (v. ▪ Ação monitória) (Jurisprudência)
▪ Aval (Jurisprudência)
▪ Súmula 299/STJ (Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Admissibilidade. CPC, art. 1.102-A).
▪ CPC, art. 543-C
▪ CPC, art. 1.102-A
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