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STJ. 2ª T. Execução fiscal. Crédito não tributário. Indisponibilidade de bens do devedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade.

Postado por legjur.com em 28/02/2013
«2. O STJ manifestou-se no sentido de que a classificação de origem da dívida ativa é questão relevante para determinar o regramento normativo aplicado à espécie, sendo indevida a aplicação de institutos previstos no código tributário a temas de natureza não tributária. Precedente: REsp 1279941/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 22/4/2008, DJe 21/5/2008; REsp 796.748/MS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/6/2007, DJ 9/8/2007, p. 316.

3. Em situações inversas atinentes a prazo prescricional, esta Corte afastou os enunciados da Lei de Execuções Fiscais às questões tributárias, devido a existência de regramento específico regido (CTN). Precedentes: AgRg no REsp 1002435/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/11/2008, DJe 17/12/2008; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2008, DJe 17/6/2008; AgRg no Ag 924.822/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/11/2007, DJ 22/11/2007, p. 202; AgRg no Ag 783.455/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 28/8/2007, DJ 17/9/2007, p. 237.

4. Mostra-se indevida a incidência do art. 185-A do CTN a dívidas ativas não tributárias, uma vez que seu «caput» deixa expressamente delineado sua aplicação à hipótese de devedor tributário.

5. «O fato de a Lei de Execuções Fiscais ( Lei 6.830/1980) afirmar que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. Isso, simplesmente, porque são oriundos de relações outras, diversas daquelas travadas entre o estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária.» (REsp 1073094/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2009, DJe 23/9/2009).

Recurso especial improvido.»

Doc. LegJur (130.7174.0000.8900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Execução fiscal (Jurisprudência)
▪ Crédito não tributário (Jurisprudência)
▪ Indisponibilidade de bens do devedor (v. ▪ Execução fiscal) (Jurisprudência)
▪ CTN, art. 185-A

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