Jurisprudência em Destaque

Câmara. Execução trabalhista. Comissão aprova projeto para agilizar processo trabalhista.

Postado por legjur.com em 29/05/2006
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou no dia 17/05/2006 o Projeto de Lei 4.731/04, do Poder Executivo, que permite o questionamento de dívida trabalhista em processo de execução por meio do oferecimento de bens, para serem penhorados, com valor inferior ao montante cobrado, desde que o executado não tenha outros bens.
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que encaminhou o projeto, e o relator da matéria na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), avaliam que a medida vai acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas.

De acordo com disposição em vigor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem for condenado em processo trabalhista terá o prazo de 48 horas para pagar o débito ou questioná-lo por meio de um recurso chamado embargos. Neste último caso, deverá antes efetuar o depósito do valor cobrado, atualizado e acrescido das despesas processuais, ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.
O problema é que se o réu - normalmente as empresas - não tiver dinheiro ou bens suficientes para ajuizar os embargos dentro do prazo legal, não será mais possível questionamento posterior. O processo de execução prosseguirá e todos os bens do réu que forem encontrados serão expropriados, leiloados, e o valor repassado ao autor da ação.
Os devedores nessa situação ocultam seus bens e, no caso de empresas, muitas fecham as portas para fugir da cobrança. Dessa forma, o processo fica paralisado, alguns por vários anos, até o arquivamento.
Depósito ou penhora prévia
Nos termos do projeto aprovado, os embargos poderão ser apresentados desde que haja o depósito ou penhora prévia ao valor integral do débito ou ainda se o valor for inferior e o devedor não tiver outros bens.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sugeriu o projeto, entende que esse procedimento será mais justo e impedirá que cobranças indevidas prossigam apenas porque o devedor não tem bens para embargá-las.
Segundo os ministros do TST, é melhor para os trabalhadores receberem uma parte de seu crédito e continuarem credores do restante, do que não receberem nada.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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