Legislação
Lei 14.010, de 10/06/2020
(D.O. 12/06/2020)
Art. 20
- O caput do art. 65 da Lei 13.709, de 14/08/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
[Lei 13.709/2018, art. 65 - [...]
[...]
I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
[...]] (NR)
Art. 21
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Walter Souza Braga Netto - José Levi Mello do Amaral Júnior