Legislação

Lei 13.488, de 06/10/2017
(D.O. 06/10/2017)

Art. 9º

- Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.


Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 11

- Ficam revogados o § 1º -A do art. 23 da Lei 9.504, de 30/09/1997, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 da Lei 13.165, de 29/09/2015.

Artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/12/2017)

Redação anterior: [Art. 11 - (VETADO).]

Brasília, 06/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Antonio Imbassahy

Referências ao art. 11