Lei 13.488, de 06/10/2017

Art.
Capítulo II - DISPOSIçõES TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 7º).

Redação anterior: [Art. 4º - Em 2018, para fins do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 16-D da Lei 9.504, de 30/09/1997, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes titulares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, apurado em 28 de agosto de 2017 e, nas eleições subsequentes, apurado no último dia da sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral.] [[Lei 9.504/1997, art. 16-D.]]