Legislação

Lei 9.609, de 19/02/1998
(D.O. 20/02/1998)

Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 16

- Fica revogada a Lei 7.646, de 18/12/87.

Brasília, 19/02/98. Fernando Henrique Cardoso

Data de acordo com a retificação D.O. de 25/02/1998.