Legislação

Lei 9.609, de 19/02/1998

Art.

Direito autoral. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Data de acordo com a retificação D.O. de 25/02/1998 (data da lei).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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