Legislação

Decreto 11.937, de 05/03/2024
(D.O. 06/03/2024)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o Programa Cozinha Solidária, instituído pelo art. 14 da Lei 14.628, de 20/07/2023, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional. [[Lei 14.628/2023, art. 14.]]


Art. 2º

- O Programa Cozinha Solidária será executado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e estará articulado com o conjunto de políticas públicas e iniciativas de organizações da sociedade civil relacionadas à segurança alimentar e nutricional no território.