Legislação

Decreto 11.843, de 21/12/2023
(D.O. 22/12/2023)

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa