Decreto 11.843, de 21/12/2023
- São instrumentos da PNAPE:
I - os planos nacional, estaduais, distrital e municipais de atenção às pessoas egressas e aos seus familiares;
II - as equipes multidisciplinares de profissionais e as metodologias especializadas na atenção às pessoas egressas e aos seus familiares;
III - os planos de formação profissional continuada;
IV - a cooperação técnica e financeira entre os entes federativos e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
V - a previsão orçamentária;
VI - a pesquisa científica;
VII - o fomento à instituição de órgãos colegiados de regulação e fiscalização da PNAPE; e
VIII - a participação social.