Legislação

Decreto 11.830, de 14/12/2023
(D.O. 15/12/2023)

Art. 44

- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.


Art. 45

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e dos projetos relativos à sua área de atuação.

Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).