Legislação

Decreto 11.352, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, de que trata o Decreto 5.069, de 5/05/2004, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura e propor medidas destinadas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.