Legislação

Decreto 11.352, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle de seu expediente;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de competência do Ministério;

IV - auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial e colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Ministério; e

V - assistir o Ministro de Estado no desempenho de suas funções como membro de órgãos colegiados de deliberação superior.

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