Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 11

- Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.