Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022
(D.O. 27/09/2022)

Art. 2º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria de Comunicação Social; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Assessoria Técnica;

3. Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional; e

4. Diretoria de Soluções Digitais; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;

b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:

1. Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo; e

2. Diretoria de Relações Institucionais;

c) Secretaria Especial de Articulação Social:

1. Diretoria de Participação Social; e

2. Diretoria de Relações Político-Sociais; e

d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Diretoria de Gestão da Informação Legislativa;

2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

3. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e

4. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados.