Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022
(D.O. 27/09/2022)

Art. 1º

- À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na articulação política do Governo federal;

b) na realização de estudos de natureza político-institucional;

c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

d) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e

e) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;

II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e

III - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.