Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)
Art. 14
- Ao Presidente do JBRJ incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;
II - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes e ordenar despesas;
III - editar atos normativos e zelar pelo seu fiel cumprimento; e
IV - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nas hipóteses previstas em lei.