Legislação

Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei 10.316, de 6/12/2001, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidade:

I - promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, com vistas ao conhecimento e à conservação da biodiversidade; e

II - manter as coleções científicas sob sua responsabilidade.

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