Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 14

- Ao Presidente do JBRJ incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;

II - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes e ordenar despesas;

III - editar atos normativos e zelar pelo seu fiel cumprimento; e

IV - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nas hipóteses previstas em lei.