Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg; e

II - promover e coordenar:

a) a elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;

b) a arrecadação das receitas do JBRJ;

c) a implementação das atividades de organização e modernização administrativa;

d) os serviços de manutenção e conservação, obras e restauração patrimonial; e

e) a segurança patrimonial.