Legislação

Decreto 11.199, de 15/09/2022

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Operações compete planejar, promover, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:

I - às áreas de visitação e de potencial turístico;

II - ao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;

III - à promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;

IV - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; e

V - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ.

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