Legislação

Decreto 11.174, de 16/08/2022
(D.O. 17/08/2022)

Art. 13

- À Secretaria-Geral de Administração compete:

I - assistir o Advogado-Geral da União nas atividades de administração patrimonial e nas atividades relativas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, Siafi, Sipec e Sisg;

II - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e de organização e inovação institucional e as atividades relativas aos sistemas federais de que trata o inciso I;

III - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União quanto ao cumprimento das normas administrativas;

IV - elaborar e consolidar o Plano Plurianual, a proposta orçamentária anual, a programação orçamentária financeira, o Plano de Ação Anual da Secretaria-Geral de Administração e os demais planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

VI - instaurar processos administrativos disciplinares contra servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União, incluídos os requisitados e os cedidos para a Advocacia-Geral da União;

VII - julgar os processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de advertência e de suspensão de até trinta dias aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;

VIII - firmar contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IX - realizar tomada de contas especial dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

X - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e as unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal nas matérias de sua competência; e

XI - auxiliar a Secretaria-Geral de Consultoria e a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal no estabelecimento da política de desenvolvimento dos servidores técnicos-administrativos da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único - A Secretaria-Geral de Administração exerce as funções relativas ao órgão setorial:

I - do Sipec;

II - do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

III - do Siafi;

IV - do Sistema de Contabilidade Federal;

V - do Sisg;

VI - do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e

VII - do Sistema Nacional de Arquivos.


Art. 14

- À Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal compete:

I - propor, executar e acompanhar:

a) ações de desenvolvimento destinadas aos Advogados da União, aos Procuradores Federais e aos servidores técnicos-administrativos da Advocacia-Geral da União;

b) cursos de formação e de aperfeiçoamento de Advogados da União, de Procuradores Federais e de servidores técnicos-administrativos da Advocacia-Geral da União; e

c) projetos, cursos, seminários, atividades culturais, pesquisas e outras modalidades acadêmicas relacionadas com as áreas de atuação da Advocacia-Geral da União;

II - firmar convênios e acordos de cooperação técnica relativos à sua área de atuação com órgãos da administração pública federal, organismos nacionais e internacionais e entidades públicas e privadas;

III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse da Advocacia-Geral da União;

IV - manter a biblioteca central da Advocacia-Geral da União; e

V - manter portal educacional na internet para a difusão de ações de desenvolvimento relacionadas com as áreas de atuação da Advocacia-Geral da União.