Legislação

Decreto 11.174, de 16/08/2022

Art. 24

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 24

- Ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, ao Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais, ao Secretário de Gestão Estratégica e Governança, ao Secretário de Controle Interno, aos Corregedores Auxiliares, ao Subconsultor-Geral da União, aos Consultores da União, ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário-Adjunto de Contencioso, ao Subprocurador-Geral da União, ao Subprocurador-Geral Federal, aos Procuradores Regionais da União, aos Procuradores Regionais Federais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades dos órgãos que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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