Decreto 11.174, de 16/08/2022

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 25

- Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da União, suas competências, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.