Legislação

Decreto 11.174, de 16/08/2022
(D.O. 17/08/2022)

Art. 2º

- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais;

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Governança:

1. Departamento de Governança Corporativa;

2. Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação; e

3. Departamento de Tecnologia da Informação; e

e) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

b) Secretaria-Geral de Contencioso:

1. Departamento de Controle Difuso;

2. Departamento de Controle Concentrado;

3. Departamento de Acompanhamento Estratégico; e

4. Departamento de Assuntos Federativos;

c) Consultoria-Geral da União:

1. Subconsultoria-Geral da União;

2. Consultoria da União;

3. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

4. Departamento de Análise de Atos Normativos;

5. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

6. Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas;

7. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal; e

8. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União: Corregedorias Auxiliares; e

e) Procuradoria-Geral da União:

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento de Negociação, de Estudos Jurídicos e de Direito Eleitoral;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores e Militares;

6. Departamento Trabalhista;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

III - órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria-Geral de Administração:

1. Diretoria de Gestão de Pessoas;

2. Diretoria de Desenvolvimento Profissional;

3. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

4. Diretoria de Logística e Gestão Documental; e

b) Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal;

V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

VI - Procuradoria-Geral Federal:

a) órgãos de direção:

1. Subprocuradoria-Geral Federal;

2. Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos;

3. Departamento de Gestão e Cálculos;

4. Departamento de Contencioso;

5. Departamento de Contencioso Previdenciário; e

6. Departamento de Consultoria; e

b) órgãos de execução: Procuradorias Regionais Federais.