Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022
(D.O. 09/08/2022)

Art. 21

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.