Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria de Publicidade, Promoção e Patrocínio compete:

I - formular políticas, linhas de atuação, instrumentos normativos e ações relacionados à publicidade, à pesquisa, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

II - orientar as ações de publicidade da Secretaria Especial e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

III - orientar e coordenar as ações de patrocínio desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

IV - supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria Especial e dos órgãos integrantes do SICOM;

V - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

VI - coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

VII - estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

VIII - supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.

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