Decreto 11.164, de 08/08/2022
Seção II - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Radiodifusão compete:
I - formular e avaliar a execução de políticas públicas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e propor e supervisionar a elaboração de estudos e atividades com vistas à inovação tecnológica do setor;
II - formular e propor a regulamentação e a alteração normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
III - supervisionar e executar as atividades integrantes dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
IV - supervisionar as atividades inerentes:
a) ao acompanhamento e ao desenvolvimento de novas tecnologias com vistas à evolução dos serviços de radiodifusão e ancilares; e
b) à avaliação dos impactos de novas tecnologias digitais sobre os serviços de radiodifusão, com o acompanhamento e a atualização da regulamentação correlata;
V - decidir, em segunda instância, quanto aos recursos administrativos apresentados contra:
a) as decisões de indeferimento ou de inabilitação no âmbito dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e
b) a decisão de aplicação das sanções de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
VI - decidir quanto à aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, exceto quando se tratar de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;
VII - emitir parecer para subsidiar a decisão de aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;
VIII - decidir quanto à revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;
IX - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de suas atividades; e
X - orientar as unidades regionais nos assuntos de competência da Secretaria.