Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 17

- Às unidades regionais, vinculadas à Secretaria de Radiodifusão, compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver no Município que sedia a unidade; e

II - conduzir, a partir de demanda, atividades inerentes às competências da Secretaria de Radiodifusão, nos termos do disposto em regimento interno.

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