Legislação

Decreto 11.068, de 10/05/2022
(D.O. 11/05/2022)

Art. 37

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.