Legislação

Decreto 11.068, de 10/05/2022

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, incluídos:

a) administração e pagamento de pessoal;

b) recrutamento, seleção, alocação e movimentação de pessoal;

c) administração de vantagens, de licenças, de afastamentos, de benefícios e de assistência à saúde; e

d) capacitação, avaliação e desenvolvimento de servidores;

II - coordenar e implementar:

a) a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; e

b) programas destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores do Ministério, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

III - articular-se com o órgão central do Sipec e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento de normas, no âmbito de sua competência.

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