Legislação

Decreto 11.068, de 10/05/2022

Art. 38

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 38

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Subsecretários e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.

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