Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022
(D.O. 02/05/2022)

Art. 16

- Ao Superintendente incumbe:

I - exercer a representação da Sudene;

II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da Sudene;

III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;

IV - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;

V - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;

VI - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da Sudene;

VII - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações;

VIII - encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional a proposta orçamentária da Sudene;

IX - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo; e

X - presidir a Diretoria Colegiada, o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais e outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo.


Art. 17

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades.