Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Sudene tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo: Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Gestão Institucional;

III - órgãos seccionais:

a) Ouvidoria;

b) Procuradoria Federal;

c) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada;

d) Corregedoria, vinculada à Diretoria Colegiada; e

e) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e

V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal.

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