Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com:

a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

d) o Siop;

e) o Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi;

f) o Sistema de Contabilidade Federal;

g) o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

h) o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e

i) o acervo bibliográfico, no âmbito da Sudene;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudene;

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à manutenção e à conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e às contratações para suporte às atividades administrativas da Sudene; e

IV - elaborar, em articulação com as demais diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoal para servidores da Sudene, incluídas as ações destinadas à habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

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